Apostilamentos de haia
Autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior.
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Tratado Internacional
O Brasil assinou um Tratado Internacional em Haia, na data de 05/10/1961, no qual se comprometeu a dispensar a legalização de documentos estrangeiros, desde que este documento seja “apostilado” num padrão definido pelos países signatários do Tratado. Se um documento estiver “apostilado” será aceito em outro país que aderiu a este sistema sem outras exigências de formalidades legais. Apenas em 29/01/2016 foi promulgado um Decreto Federal de nº 8660/2016, através do qual o Brasil realmente se comprometeu a pôr em prática no país o sistema de “Apostilamento de Haia”. Por uma opção do Conselho Nacional de Justiça e pela confiança que a população brasileira detém nos Cartórios, aliada à sua capilaridade, por alcançar os lugares mais longínquos do país, foram escolhidos os Cartórios ou Serventias Extrajudiciais para desempenharem este importante e novo papel no universo da documentação produzida no Brasil, para sua validade e aceitação no Exterior; para regulamentar a nova função, foi publicada pelo CNJ a Resolução nº 228 de 22/06/2016.
Como funciona na prática
O interessado leva ao Cartório mais próximo o documento ORIGINAL que pretende apostilar. O Cartório vai inserir este documento no sistema SEI APOSTILA, ligado ao Conselho Nacional de Justiça, que gerencia este Banco de Dados. Nenhuma via ou cópia do documento original apresentado ficará arquivada fisicamente no Cartório. Ao final do atendimento, o documento original será devolvido ao cliente, com um “Certificado de Apostilamento” impresso em papel de segurança, carimbado e assinado. Este certificado ficará colado no corpo do documento original, passando a integrá-lo. Neste certificado haverá um QR Code por meio do qual qualquer país signatário poderá confirmar a autenticidade do documento apostilado. É possível APOSTILARMOS documentos produzidos por outros órgãos, não apenas os produzidos neste Cartório. O valor de um Apostilamento por documento até o final do ano de 2025 é de R$ 132,96.
Quais documentos podem ser apostilados?
1 - Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). Exemplos: documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações
2 - Documentos administrativos Exemplos: documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), certidões emitidas pelos cartórios extrajudiciais (certidão de nascimento, casamento ou óbito etc.), JUCERJA, certificado de naturalização etc..
3 - Atos notariais Exemplos: Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, Escrituras, Procurações, Certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc
4 - Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. Exemplos: atos particulares com firma reconhecida.
Quais documentos não podem ser apostilados?
Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
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